Capitulo 1
SOBRE O QUE VAMOS FALAR ARTIGO 121
Art 121. m***r alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Introdução
O presente trabalho pretende analisar as principais características do instituto jurídico, artigo 121, do CP, que tutela o objeto de maior valor do Ordenamento Jurídico, a vida:
Código Penal Artigo 121, Crime Contra Vida: Simples, Privilegiado, Qualificado, Feminicídio, Contra Autoridade e Homicídio Culposo.
Então, vamos nos aprofundar e conhecer os crimes contra a vida.
Dos Crimes Contra a Vida
Na primeira parte Especial do Código Penal, o artigo 121, trata o crime de homicídio. Ele pode ocorrer na modalidade culposa ou dolosa. O homicídio doloso é dividido em três modalidades:
Consumação
Considera-se consumado o delito, no momento em que a vítima deixa de existir, sendo a morte, resultado da agressão do agente.
Tal ato pode ser cometido pessoalmente pelo agente, ou por intermédio de terceiro(os).
O crime também pode ser executado por ação ou omissão (comissivo/omissivo) e ainda, pode ser: dolo direto ou de dolo eventual, vejamos!
Omissão
Um exemplo de crime por omissão é aquele em que o agente tinha o dever de alimentar o incapaz e não o faz, desejando o resultado morte por inanição, ou seja, aqui a conduta foi comissiva-omissiva e com dolo direto.
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Personagens Principais,
Delegada Joice,
Detento K9,